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DOC. 409.9516.7080.6429

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PERMANENTE OU DE FORMA PREPONDERANTE DURANTE A JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão de Turma do TST por meio do qual não se reconheceu a transcendência da causa na fase de agravo de instrumento, a teor do CLT, art. 896-A, § 4º. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.

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