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DOC. 409.8476.2383.6706

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO DE QUANTIA INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO IMEDIATO LEVANTAMENTO DA VERBA INCONTROVERSA. QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de levantamento de quantia incontroversa. 2. Tratando-se de valor incontroverso, inexiste óbice para a autorização de seu imediato levantamento. 3. As demais teses recursais, submetidas e ainda não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, não podem ser valoradas por este Tribunal neste momento processual, sob pena de indevida supressão de instância, com violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Parcial provimento do recurso.

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