TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO. 1. Ao alegar excesso de execução, não basta que o executado apresente os argumentos pelos quais entende que o cálculo apresentado pelo exequente está errado e pleiteie genericamente a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Incumbe ao Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO. 1. Ao alegar excesso de execução, não basta que o executado apresente os argumentos pelos quais entende que o cálculo apresentado pelo exequente está errado e pleiteie genericamente a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Incumbe ao próprio executado apresentar imediatamente o cálculo que entende correto, com todas as correções que compreende ser necessárias, sob pena de serem rejeitados liminarmente os Embargos à Execução, nos termos do art. 525, §4º e 5º, do CPC. 2. Como o recorrente alegou excesso de execução mas não apresentou imediatamente o cálculo que entendia correto, a sentença que rejeitou os Embargos à Execução há que ser mantida. 3. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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