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DOC. 409.5362.2030.3840

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO. 1. Ao alegar excesso de execução, não basta que o executado apresente os argumentos pelos quais entende que o cálculo apresentado pelo exequente está errado e pleiteie genericamente a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Incumbe ao Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO. 1. Ao alegar excesso de execução, não basta que o executado apresente os argumentos pelos quais entende que o cálculo apresentado pelo exequente está errado e pleiteie genericamente a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Incumbe ao próprio executado apresentar imediatamente o cálculo que entende correto, com todas as correções que compreende ser necessárias, sob pena de serem rejeitados liminarmente os Embargos à Execução, nos termos do art. 525, §4º e 5º, do CPC. 2. Como o recorrente alegou excesso de execução mas não apresentou imediatamente o cálculo que entendia correto, a sentença que rejeitou os Embargos à Execução há que ser mantida. 3. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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