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DOC. 409.1389.3208.1379

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.

COMPENSAÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. Ainda que haja previsão de compensação de valores no artigo 368 do Código Civil, o artigo 369 do mesmo diploma legal dispõe que tal só é possível entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Sendo assim, deve-se observar a exigibilidade atual das prestações, já que apenas é possível a compensação de débitos vencidos. 

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