TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
Decisão que determinou que o agravante apresentasse o documento apontado nos autos, sob pena de multa diária. Necessidade de reforma. Aplicação do entendimento firmado em recurso repetitivo pelo C. STJ (Tema 1000). De fato, de acordo com o que decidiu a superior instância, o arbitramento de multa para compelir a parte a exibir documento ou coisa é possível, desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e do documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, o que não ocorreu no caso em tela. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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