TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -
Locação de loja em centro comercial («shopping center») - Não há que se falar em decadência do direito de requerer prestação de contas - O prazo de 60 dias mencionado pela Lei 8.245/1991, art. 54, § 2º, não é decadencial, mas apenas disciplina o período a cada qual o locatário poderá exigir extrajudicialmente a comprovação dos valores cobrados, sendo, assim, uma faculdade a ser exercida - Precedentes desta Corte - Interesse de agir bem delineado - Prestação de contas que deverá, todavia, se restringir aos limites da relação negocial entre as partes - Recurso parcialmente provido.
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