TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - VENDA DE IMÓVEL - TITULARIDADE E CAPACIDADE - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não detendo a vendedora a titularidade, a posse legítima bem como a capacidade de sem um apoiador judicial efetivar a venda de um bem imóvel, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a ação de obrigação de não fazer dirigida a sobrinha de não promover qualquer transação que envolva os bens da tia já falecida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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