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DOC. 408.9103.6544.9775

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E DESERÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ACOLHIMENTO - ANÁLISE DA CAUSA SEGUNDO A PRETENSÃO AUTORAL POSTA NA PETIÇÃO INICIAL - NECESSIDADE - CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - AVERBAÇÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO - REGULARIDADE - OPERAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE SENHA PESSOAL - PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - LEGALIDADE DOS DESCONTOS.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. Tendo sido concedidos os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e uma vez não procedida à sua revogação, é de se reconhecer, nessas condições, que se encontrava dispensada do recolhimento do preparo recursal, razão pela qual não há se cogitar de deserção. É vedado inovar o pedido em sede recursal, porque não se pode recorrer da matéria fática que não foi objeto de discussão na instância de origem. Comprovada a contratação do empréstimo pessoal não consignado em terminal de autoatendimento, mediante a utilização de senha pessoal, secreta e intransferível, não há que se falar em falha na prestação do serviço bancário prestado. Assim, há que se reconhecer a regularidade dos descontos efetuados em conta corrente de titularidade da pare autora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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