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DOC. 408.8722.9548.8587

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA TERRITORIAL DE MUNICÍPIO ENTRE COMARCAS. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO REJEITADA. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João Evangelista contra o Juízo da Vara Única da Comarca de Sabinópolis, nos autos de «Ação Negatória de Paternidade c/c Anulação de Registro Civil» ajuizada por L.S.C. em face de V.E.S.S. representado por sua genitora. A controvérsia diz respeito à aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, diante da entrada em vigor da Lei Complementar 174/2024, que transferiu o Município de Paulistas da Comarca de Sabinópolis para a Comarca de São João Evangelista.

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