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DOC. 408.7599.6433.7702

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AFASTADA. PAGAMENTO DAS CUSTAS EFETUADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A RECLAMADA. GUIA QUE CONTÉM DADOS QUE VINCULAM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.

Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que se considera atendido o pressuposto processual do preparo quando as guias do depósito recursal e das custas processuais contêm elementos suficientes para vincular o seu recolhimento ao processo em que a parte pretende interpor o recurso. Na hipótese, apesar de o recolhimento das custas ter sido efetuado pelo escritório de advocacia que representa a parte reclamada, a guia correspondente contém todos os elementos necessários para vincular o referido pagamento ao presente feito. Diante desse cenário, não se vislumbra a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada, pois o recolhimento atendeu ao propósito estabelecido pelo § 4º do CLT, art. 899. Portanto, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, diante da regularidade do recolhimento das custas efetuado ao tempo da interposição do recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento.

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