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DOC. 408.7529.8544.7378

TJMG. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEFÍCI AO MENOR - IMPOSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA DA AÇÃO GENITORA DO MENOR - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - NÃO COMPROVAÇÃO.

Tratando-se de ação de guarda c/c alimentos e regulamentação de visitas, a genitora do menor é quem deve figurar no polo ativo da lide, por ser a legitimada para demandar sobre o regime de guarda e visitas do filho em decorrência do exercício do poder familiar. Uma vez não comprovado que a parte não possui capacidade financeira para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, a concessão do benefício deve ser indeferida.

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