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DOC. 408.7220.2283.6287

TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA - RELAXAMENTO DE PRISÃO - NECESSIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 01.

Consoante o Plano de Gestão Relativo aos Procedimentos Criminais do Conselho Nacional de Justiça, o prazo para o encerramento da instrução criminal nas ações penais que desafiam procedimento ordinário é de 148 dias. 02. Em decorrência do princípio da razoabilidade, a prisão de paciente, que perdura por prazo excessivo e injustificado para o encerramento da instrução criminal, configura constrangimento ilegal. 03. Não sendo atribuível à defesa do paciente o excedimento do prazo para o encerramento da instrução criminal, caracterizada se mostra a ilegalidade da prisão processual.

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