TJRJ. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Negativa de cobertura dos serviços de tratamento fisioterápico domiciliar no mês de fevereiro de 2018, necessário ao tratamento de artrite reumatoide grave, com espondiloartrose cervical, de que o demandante é portador. Antecipação de tutela deferida. Sentença de procedência que a confirma, condenadas as rés, solidariamente, a compor danos de índole extrapatrimonial. Apelação da ré a que se negou provimento, provida a do autor para elevar o quantum indenizatório do dano moral a R$ 10.000,00, Agravo Interno da ré que se limita a reproduzir os termos do recurso anterior. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, a despeito do que preceitua o art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes do E.STJ. Recurso não conhecido.
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