TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Pretensão deduzida pela apelante fundada em perda de acesso da conta mantida na rede social Instagram, administrada pela plataforma ré. Conta invadida e «hackeada» por criminosos. Parcial procedência em primeiro grau para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso da autora à conta. Inconformismo da autora. Pretensão ao recebimento de indenização por danos morais. DANOS MORAIS. Violação aos direitos de personalidade. O descumprimento de dever contratual de segurança superou os limites do mero aborrecimento, na medida em que a autora foi tolhida do acesso à rede social, ferramenta cotidianamente utilizada para exercício do direito de comunicação. O perfil foi invadido e passou a ser utilizado para tentativas de crimes, de modo a macular a honra objetiva da demandante. QUANTUM DEBEATUR. Sopesando-se que o perfil não era utilizado profissionalmente e que os hackers não tenham obtido êxito na tentativa de ludibriar os seguidores da autora, entendo que a indenização deve ser fixada em R$ 3.000,00, valor suficiente e proporcional ao fim que se destina. Sentença parcialmente reformada. SUCUMBÊNCIA. Readequação do ônus. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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