TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Pretende a autora a remoção de árvore localizada em passeio público, uma vez que suas raízes estão causando o levantamento da calçada em frente ao imóvel onde reside, com quebras e rachaduras, além de danos a sua residência, colocando em risco, inclusive, a tubulação de água e gás e o bem-estar dos pedestres. Ré que tinha conhecimento de que a árvore em questão apresentava riscos, mas se quedou inerte. Sentença de procedência, determinando a retirada da árvore pela ré, assim como condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo da ré. Omissão específica. Responsabilidade civil objetiva. Art. 37, §6º da CF/88. Compete à COMLURB, nos termos do Decreto 28.981/2008, o dever de guarda e conservação das árvores localizadas em vias públicas, compreendendo corte, poda e a retirada daquelas que apresentarem riscos à população. Falha na prestação do serviço. O conjunto probatório dos autos é conclusivo quanto aos danos e o nexo de causalidade entre estes e a conduta omissiva da ré. Dano moral configurado. Autora que desde o ano de 2013 tenta solucionar o problema na esfera administrativa. Valor fixado a título de dano moral em consonância com o parâmetro deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.
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