TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - EXCLUSÃO DO MOTORISTA - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.
Existindo expressa previsão contratual a respeito da possibilidade da rescisão unilateral do contrato havido entre as partes, à livre discrição da plataforma, não há de se falar em irregularidade na exclusão da parte do quadro de motoristas da empresa. A possibilidade de rescisão unilateral do contrato se trata de corolário dos princípios da liberdade econômica e da autonomia da vontade, não sendo possível exigir da empresa que mantenha o vínculo negocial com quem não deseja, o que impede a reintegração de motorista. Agindo a plataforma em exercício regular de direito, atuando dentro dos termos de uso anuídos pelo motorista, não se cogita o dever de indenizar, porquanto ausente prática de ato ilícito.
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