Carregando…

DOC. 407.9144.8799.8034

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO GERAL. SENAI. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.

Arguição de ilegitimidade ativa que se confunde com o mérito, sendo junto dele apreciada. 2. No mérito, de rigor o reconhecimento da legitimidade ad causam do Senai para figurar no polo ativo da presente causa, mesmo após a vigência da Lei 11.457/2007, da qual se extrai a não exclusão absoluta da exação da contribuição adicional por outras instituições além da Receita Federal do Brasil, como o próprio Senai, tal como previsto no caput do art. 3º dessa Lei e ressaltado nos votos vencidos proferidos nos Embargos de Divergência em Recurso Especial Acórdão/STJ, cujo decisum não detém caráter vinculante e nem efeito erga omnes. 3. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) foi criado pelo Decreto-lei 4.048/1942, com o escopo organizar e administrar em todo o país, escolas de formação profissional industrial (art. 2º), instituída a contribuição geral (art. 4º), para a consecução de seu fim, a ser paga mensalmente por todas as empresas industriais. É patente a legitimidade ativa do SENAI, já que é o órgão destinatário da contribuição exigida por lei (CF, art. 240). Precedentes desta Corte. 4. Sentença anulada, portanto. Prosseguimento regular da ação na origem. Ônus sucumbenciais a serem definidos quando da resolução do mérito. 5. Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito