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DOC. 407.5815.6373.2303

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23 DE JUNHO DE 2015 - LEI 12.153/2009 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - TESE FIXADA NO IRDR 1.0000.17.016595-5/001 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM 1.

Para as ações propostas a partir de 23 de junho de 2015, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deve ser definida com base nos requisitos estabelecidos na Lei 12.153/2009, porquanto findo o período de limitação de competência previsto no art. 23 do mesmo diploma legal.

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