TJRJ. Ação ordinária de cobrança. Município de Teresópolis. Servidora pública ocupante do cargo GOE III Agente de creche. Implementação dos reajustes previstos na Lei 168/2013. Pretensão da Municipalidade em ver modificado o julgado, sob o fundamento de que, em razão da grave crise econômico-financeira vivenciada, foram adotadas medidas visando evitar o caos financeiro, por haverem sido ultrapassados os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Impossibilidade. Alegação que não se presta a justificar a implementação do reajuste e consequente pagamento. Provimento parcial do apelo, apenas para afastar a condenação do ente municipal ao pagamento da taxa judiciária, na forma preconizada nos Lei 3.350/1999, art. 10 e Lei 3.350/1999, art. 17. Sentença reformada, de ofício, para que os encargos da condenação respeitem o entendimento firmado pelo STJ ao apreciar o Tema 905 até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, e o pagamento das diferenças devidas observe a prescrição quinquenal, devendo o montante ser apurado em sede de liquidação e cumprimento de sentença, por não haver possibilidade de sequestro da verba pública, pois sequer foi identificado o valor devido a título de implementação salarial.
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