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DOC. 407.5022.1017.2520

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN (NFS-E) dos exercícios de 2016 a 2020 - Município de São Paulo - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade alegando a prescrição parcial da dívida e questionando os consectários legais - Insurgência do executado-excipiente - V. acórdão que deu parcial provimento ao recurso do devedor «tão somente para limitar os encargos à Taxa Selic após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21», sem condenar a Municipalidade ao pagamento de verba honorária, considerando que o exequente «sucumbiu em parte mínima do pedido, a atrair a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC, e considerando ser indevida a fixação de honorários advocatícios na rejeição da exceção de pré-executividade» - Executado que interpôs REsp. defendendo a possibilidade do arbitramento da verba honorária «sobre o proveito econômico obtido», invocando o disposto nos arts. 85, caput e § 3º, I a IV, do CPC, e 22, da Lei 8.906/1994 - Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal remetendo o feito a esta Câmara para a realização de «juízo de conformidade» quanto ao decidido pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (tema de recursos repetitivos 421) - Julgamento anterior que não contraria a tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Tese jurídica firmada pelo C. STJ que possibilita (e não obriga) a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para fins de extinguir total ou parcialmente a execução fiscal, o que não ocorreu no caso concreto, pois só foi alterado o critério de cálculo dos encargos após a Emenda Constitucional 113/21, o que não acarreta a nulidade das CDA e tampouco a extinção do feito executivo - Ademais, como esclarecido no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo executado-excipiente, é certo que «Na hipótese, não basta verificar que a exceção de pré-executividade foi acolhida em parte, mas também a extensão do acolhimento dos pedidos formulados pelo excipiente» - Tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 que não afastou a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC, sendo indevida a condenação em honorários advocatícios de parte que sucumbiu em parte mínima, no caso, o Município de São Paulo - Entendimento adotado pelo v. acórdão que não ofende a jurisprudência do Tribunal Superior, conforme já reconhecido por aquela Corte nos autos do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 18/12/2023 - Manutenção do v. acórdão

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