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DOC. 407.2523.6780.1009

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO NÃO GARANTIDO.

Inviável é o processamento de recurso de revista no ponto em que há insurgência contra agravo de instrumento em recurso ordinário, visto que incabível, consoante inteligência da Súmula 218 do c. TST. No tocante aos demais temas, cuja insurgência se dirige ao provimento parcial do recurso ordinário do reclamante, não merece ser processado, pois deserto. Ressalte-se que é possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, nos termos da Súmula 463/TST, II, o que não ocorreu no presente caso. Agravo conhecido e desprovido.

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