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DOC. 407.1136.6833.8276

TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação Revisional de Alimentos. Reconvenção exoneratório. Maioridade civil do alimentando. Sentença de improcedência do pedido da lide principal (majoração), bem como da lide acessória reconvencional (exoneração). Reforma. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de prova não justificada de oitiva de testemunhas não arroladas. Mérito. Ausência de provas eficientes quanto à situação financeira atual das partes, que respaldem a majoração dos alimentos. Reconvenção exoneratória. Poder familiar cessado com a maioridade do alimentando, sem extinguir a relação de parentesco, que respalda o dever de solidariedade decorrente da relação parental, art. 1.694 do Código Civil e Verbete 358 da Súmula do E. STJ. Dever alimentar estendido aos filhos maiores, até 24 anos, se matriculados em Curso Técnico ou Superior, sem possibilidade de autossustento. Verbete 358 da Súmula do E. STJ. Não verificação dos requisitos, in casu. Termo final da obrigação alimentar diante da prova de que o alimentando foi aprovado em concurso público que o vinculou à Marinha do Brasil, com percepção de rendimentos mensais, cuja natureza remuneratória de servidor público não foi refutada. Ausência de prova de temporariedade da renda ou da situação atual do alimentando, após fato superveniente. Cancelamento da imposição judicial de pagamento dos alimentos. Jurisprudência e precedentes citados: 0802021-88.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 01/04/2025 - DECIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

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