TJSP. Apelação. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo de usucapião. Apelo da autora que se acolhe. Sentença de extinção prolatada prematuramente, violando o princípio da não surpresa. Autores que estão envidando esforços para atender à determinação judicial de emenda à petição inicial, no sentido de identificar os sucessores dos proprietários tabulares e os confrontantes, para fins de citação. Não se verifica inércia da parte. A ausência de dados pessoais não permite a identificação dos herdeiros, para fins de perfeita qualificação e localização, o que pode levar, ainda, à nomeação de um homônimo, caso a pesquisa seja feita em concessionários públicas. Pesquisa judicial que é serviço pago mediante pagamento de taxa, direito disponível ao jurisdicionado. Observe-se que na minuta recursal, foram identificados os proprietários tabulares e os confrontantes, faltando a identificação correta dos herdeiros. Após as pesquisas solicitados, ora acolhidas, é que poderá decidir o Juízo pelo acolhimento do pedido de citação por edital. Recurso provido
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