TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO INTEGRA O ROL DA ANS. RECUSA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NO SENTIDO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO APONTADO.
Autor foi diagnosticado com Neoplasia Maligna de sistema Nervoso Central em sua forma remitente recorrente, necessitando de medicamento para o referido tratamento. Conduta do plano que se mostra abusiva, ao impedir o paciente de receber o tratamento com método mais adequado ao controle da doença. Dano moral. Existência. A injusta recusa do plano de saúde, no caso o fornecimento do tratamento descrito na inicial, colocou em risco a vida o consumidor, o que, com certeza, ultrapassa, e muito, o mero aborrecimento. Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que foi fixado de forma razoável e proporcional e não comporta redução. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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