TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL - DESCABIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO - INIDONEIDADE DO BEM INDICADO EM SUBSTITUIÇÃO -
Agravante que impugna a adjudicação de fração ideal de 50% de imóvel, oferecendo outro bem e pleiteando nova avaliação - Desacolhimento - Valor do bem que foi fixado em fevereiro de 2023 por estimativa trazida pela própria executada, inexistindo justificativa para nova avaliação - Inidoneidade do bem indicado em substituição para a satisfação do crédito exequendo - Valor do apartamento oferecido pela exequente que não serviria para obter valores suficientes para pagamento integral do crédito, em eventual hasta pública - Agravados, ademais, que já são titulares de 50% do imóvel constrito, de modo que possuem particular interesse na adjudicação do restante do bem - Fato de que a executada reside no bem adjudicado que não obsta a expropriação, pois o crédito prevalece sobre a proteção do bem de família, no caso concreto - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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