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DOC. 406.8287.6528.9964

TJSP. Ação declaratória de nulidade c/c obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por faixa etária aos 60 anos, no percentual de 147,71%. Sentença de procedência. Apelação da ré SulAmérica. Aplicabilidade do CDC, na forma da Súmula 608/STJ. Contrato novo, firmado entre as partes em 01/06/2008. Incidência da RN 63/2003 da ANS para os contratos firmados a partir de 01/01/2004. Necessidade de 10 faixas etárias, a última aos 59 anos. Contrato objeto da discussão previu apenas 6 faixas etárias, com reajuste de 147,71% na última faixa, aos 60 anos de idade. Desrespeito à RN 63/2003 da ANS e à solidariedade intergeracional. Abusividade constatada. Necessidade de adequação às teses fixadas nos Temas Repetitivos 952 e 1016 do STJ. Tendo em vista que a autora fez 60 anos antes de completar 10 anos de contribuição com o plano, o reajuste não pode ser integralmente afastado. Em cumprimento de sentença, deverá ser realizada perícia atuarial, às expensas das rés, para que se alcance novo valor de mensalidade, a fim de se preservar o equilíbrio contratual. Após apuração da mensalidade devida, o valor pago em excesso deverá ser objeto de restituição à autora, na forma simples, respeitada a prescrição trienal. Recurso adesivo da autora, pleiteando majoração dos honorários advocatícios. Sentença fixou verba honorária com base no valor da condenação, que é irrisório. Possibilidade de fixação de honorários sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC e Tema 1076 do STJ. Sentença reformada. Recurso da ré parcialmente provido e recurso da autora provido.

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