TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST E DA Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I.
O Município afirma que o TRT afronta o CF/88, art. 114, I, no tocante à competência desta Justiça Especializada para julgar a presente demanda. Sustenta tratar-se de matéria de ordem pública. Dispõe a Súmula 297/TST: «Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão". Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 62/SDI-I prevê: «É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". Ocorre que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da competência desta Justiça Especializada, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice das citadas Súmula 297/TST e Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I, porque desatendido o requisito do prequestionamento. Logo, é inviável a admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito