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DOC. 406.7633.2249.8637

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Determinação de colação de veículo doado em vida pelo falecido à filha. Situação em que há dúvidas se o bem foi doado a partir da legítima ou da parte disponível do monte-mor deixado pelo de cujus, pai da agravante. Atenção à preservação da legítima até que haja a correta separação entre parte disponível e legítima. CCB, art. 1846. Dever de notificar os bens doados que se impõe aos herdeiros até que sejam igualadas as legítimas (art. 2003, parágrafo único, do Código Civil). Agravante expressamente reconhece que recebeu o bem de seu genitor, de modo que não está configurada questão de alta indagação a merecer remessa às vias ordinárias. Decisão mantida. Agravo desprovido

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