TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado (art. 155, §4º, II, do CP). Sentença condenatória. Subtração de fios elétricos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, preso em flagrante pulando o muro da escola. Qualificadora da escalada afastada. Ausência de justificativa para não realização da perícia. Crime consumado, diante da inversão da posse do bem. Dosimetria. Pena mantida no mínimo legal, de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, ausentes circunstâncias negativas, agravantes, causas de aumento ou de diminuição. Regime inicial que deve ser o aberto, ante a quantidade de pena e a primariedade do réu. Substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, preenchidos os requisitos do CP, art. 44. Sentença reformada. Recurso provido em parte
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