TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À LOCATÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação de despejo por denúncia vazia, sem resolução do mérito, reconhecendo a perda superveniente do objeto, em razão da desocupação do imóvel antes da citação. A sentença atribuiu à ré os ônus da sucumbência, sob fundamento de que deu causa à demanda, por não cumprir o prazo legal de trinta dias para desocupação voluntária, após notificação enviada pela autora.
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