TJMG. AGRAVO DE INSTRUÇÃO - AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL - REVERSÃO DE GUARDA - SUPREMACIA DOS INTERESSES INFANTO-JUVENIS - INDISPENSABILIDADE - GUARDA UNILATERAL ATRIBUÍDA AO GENITOR - INTERESSES DOS MENORES - PROTEÇÃO ADEQUADA - VERIFICAÇÃO. - O
instituto da guarda deve atender, primordialmente, ao princípio do melhor interesse dos menores, ao encontro da regra da integral proteção infanto-juvenil, insculpida no CF/88, art. 227.
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