TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Ação de obrigação de fazer visando a cobertura de procedimento cirúrgico para tratamento de «anormalidades dento funcionais» e «disfunção de ATM», incluindo materiais e insumos solicitados. 2.- Sentença de procedência, condenando a ré à cobertura do procedimento e ao pagamento de custas e honorários advocatícios. 3.- A questão em discussão consiste em determinar a obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos indicados, frente à negativa baseada em alegado excesso e inadequação. 4.- A prescrição médica deve prevalecer sobre a negativa do plano de saúde, que não pode limitar o tratamento indicado pelo profissional responsável, salvo casos teratológicos. 5.- A negativa baseada em normas administrativas da ANS não se sustenta, pois a jurisprudência do STJ estabelece que o plano de saúde não pode definir a forma de tratamento, mas apenas as doenças cobertas. 6.- Parecer da junta médica constituída pelo plano de saúde que não pode prevalecer, seja pela ausência de exame presencial direto da paciente, seja pela inequívoca parcialidade. Recurso desprovido
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