TJSP. FURTO QUALIFICADO.
Rompimento de obstáculo. Réu que quebrou o vidro da janela do passageiro do veículo da vítima e subtraiu a sua bolsa, fugindo a pé. Motociclista que presenciou a ação delitiva e acionou a guarda municipal que estava nas proximidades, apontando para o acusado, o qual foi detido e reconhecido pela ofendida como o autor do crime. Autoria e materialidade do crime comprovadas, assim como a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo. Depoimentos coerentes e seguros da vítima e dos guardas municipais responsáveis pela abordagem do réu. Negativa do apelante isolada do conjunto probatório. Condenação mantida. Básicas que sofreram acréscimos sucessivos de um sexto, em razão dos maus antecedentes e das consequências para a vítima, a qual sofreu ferimentos decorrentes dos estilhaços de vidro no momento em que o réu quebrou a janela do veículo dela, de modo que bem justificado o aumento. Na segunda etapa, mantido o acréscimo de um sexto, em razão da agravante da reincidência, inclusive específica. Maus antecedentes e reincidência que justificaram a fixação do regime inicial fechado, bem como a negativa de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos. Impossibilidade de aplicação da detração. Necessidade de análise dos requisitos objetivo e subjetivo. Competência do Juízo das Execuções. Apelo improvido.
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