TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria dos delitos imputados na denúncia foram comprovadas no caso em tela, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declaração, registro de ocorrência, atas de depoimento especial e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado submeteu três crianças, com idades entre 05 e 08 anos, à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal por cerca de 03 anos, quando massageava as vaginas e as nádegas das meninas com a mão por dentro da calcinha, além de ter esfregado o pênis no ânus de uma das vítimas. Como são perpetrados de forma clandestina na maioria das vezes, os crimes contra a dignidade sexual podem ser provados precipuamente pelas declarações das vítimas, sobretudo quando os fatos são narrados de forma coerente e detalhada em Juízo, como na hipótese dos autos, em que a versão das crianças foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Parquet e pelo entendimento convergente da oficiala de cartório especializada em técnicas de entrevista investigativa, para quem não há indícios de contradições ou influências de outras pessoas nos depoimentos apresentados pelas ofendidas. Precedentes.
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