TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo Município executado, mantendo a determinação de prosseguimento da execução em face da referida parte, condenada subsidiariamente no título executivo judicial. Observa-se, que não houve, no acórdão regional, análise da questão relativa aos juros, sob a égide do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Ausente o necessário prequestionamento, o processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 297. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito