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DOC. 406.2278.6322.5841

TJSP. CONSUMIDOR. DANO MORAL.

Hipótese em que, à luz do adágio tantum devolutum quantum appellatum, avulta incontroversa a falha na prestação de serviços, diante do atraso na entrega dos móveis adquiridos pelo autor na loja física da ré. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Indenização de R$ 1.500,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Razoabilidade. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido

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