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DOC. 406.2078.2973.6798

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA. PROCEDÊNCIA. CARTA DE ADJUDICAÇÃO A SER REGISTRADA PELA AUTORA. DESPESAS A SEREM RESSARCIDAS PELO RÉU NA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR, AINDA, DE ATUALIZAR OS CADASTROS ENVOLVENDO A TITULARIDADE DO IMÓVEL. MULTA FIXADA. PARCIAL PROVIMENTO 1.

Cuida-se de adjudicação compulsória de imóvel fundada na resistência do réu em transferir o bem na matrícula e Prefeitura, além de atualizar cadastros onde a autora ainda figura como titular 2. Apela a autora a fim de que o réu seja obrigado a registrar a carta de adjudicação e suportar as despesas cartorárias 3. Uma vez deferida a adjudicação que buscou, cabe à autora levar a carta ao registro, podendo cobrar do réu as despesas em sede de execução 4. Necessária correção de erro material no dispositivo da sentença para refletir a adjudicação compulsória inversa 5. A atualização dos demais cadastros constitui obrigação acessória implícita no contrato de compra e venda, necessária para que obrigações relacionadas ao imóvel não sejam direcionadas à vendedora 6. Multa cominatória fixada 7. Recurso provido em parte

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