TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes, rompimento de obstáculo e escalada. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão extrajudicial do réu Marcelo Henrique corroborada pelas provas produzidas. Qualificadoras comprovadas pela prova oral e por laudo pericial do local. Dosimetria mitigada. Reconhecimento da tentativa. Aplicação da fração mínima de diminuição, considerando o «iter criminis» percorrido. Regimes prisionais adequados à situação individual de cada réu. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em relação aos réus Gustavo e Marcelo Mendes mantida. Recurso parcialmente provido
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