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DOC. 405.9157.3705.5437

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REFLEXOS DA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NOINÍCIO DAS RAZÕESRECURSAIS.

A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que o recorrente procedeu à referida transcrição noinício das razõesrecursais, desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º - A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Na presente hipótese, a recorrente procedeu à referida transcrição no início das razõesrecursais, dissociada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º - A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece .

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