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DOC. 405.6234.3153.7820

TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Resilição unilateral de contrato coletivo pela operadora - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, para determinar à empresa Ré o reestabelecimento do plano de saúde do autor, nos mesmos moldes do contrato anteriormente válido, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00 - Insurgência da operadora UNIMED - Não acolhimento - Possibilidade de resilição unilateral de contrato coletivo empresarial pela operadora, desde que preenchidos os requisitos da Resolução CONSU 19, e desde que observado o disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS - Impossibilidade, no entanto, de resilição imotivada do contrato coletivo, quando o beneficiário está recebendo tratamento médico capaz de assegurar sua sobrevivência ou incolumidade física (Tema 1082, do C. STJ) - Aplicação, por analogia, do art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/1998 que obsta a resilição do contrato de plano de saúde enquanto persistirem a enfermidade e o seu tratamento - Autor, menor impúbere, que se encontra em tratamento médico, cuja interrupção, pode lhe acarretar prejuízos irreparáveis - Requisitos para a concessão de tutela de urgência que restaram preenchidos - Rejeição da impugnação à concessão do benefício da gratuidade judiciária ao autor - Decisão mantida - Recurso desprovido.   

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