TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
FALTA GRAVE. Suficiência probatória. A conduta do acusado consistiu em desobediência, nos termos do art. 50, VI, c/c art. 39, V, ambos da LEP, pois foi encontrado fora do seu local de trabalho pela guarda municipal, descumprindo uma das condições impostas para o serviço externo. Por essas razões, é impositiva a sua repreensão.
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