TJSP. APELAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -
Revisional de contrato - Alegação de que os juros aplicados não respeitaram o limite de 2,14% a.m. e 28,93% a.a. previstos pelo INSS Instrução Normativa INSS/PRES vigente na data da contratação de crédito consignado - Contrato que observou esta limitação - Taxa de juros que não se confunde com CET (custo efetivo total) - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira, que estão em conformidade com o pactuado e com o ordenamento jurídico vigente - São inconfundíveis a taxa de juros pactuada, com o Custo Efetivo Total do contrato (CET), pois esse último engloba não apenas os juros, mas todas as demais despesas da operação financeira (inclusive o IOF), conforme está expresso no art. 1º da Resolução 3517/07 do Banco Central - Sentença mantida.
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