TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS - CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - A
impugnação ao cumprimento de sentença não é meio cabível para discussão do mérito da ação monitória transitada em julgado. Caberia ao réu alegar, por meio dos embargos monitórios previstos no CPC, art. 702, qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (CPC/2015, art. 702, § 1º).
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