Carregando…

DOC. 405.3346.6180.1795

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DEVER DE CAUTELA - DANO MORAL - REPETIÇÃO EM DOBRO.

Ausente prova da contratação de cartão de crédito, deve ser declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes. A realização de descontos indevidos decorrentes de empréstimos não contratados no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme dispõe a súmula 54, do STJ. A repetição do indébito se dará de forma dobrada quando a cobrança for posterior à publicação da tese fixada pelo C. STJ, no EAREsp. Acórdão/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito