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DOC. 405.1576.8621.3361

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE RESENDE. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. PRETENSAO DE PROMOÇÃO AO CARGO DE INSPETOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 2.653/2008 E EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE MONITOR E LIDER QUE NÃO SÃO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROMOÇÃO. AUMENTO DE CARÁTER PERMANENTE E GENÉRICO, EM TODOS OS GRAUS DA CARREIRA. DEVER DE INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO ¿EFEITO CASCATA, VEDADO PELO INCISO IX DO art. 37 DA LEI MAIOR, EIS QUE A ¿GRATIFICIAÇÃO¿ NÃO TEM NATUREZA PRÓ-LABORE FACIENDO, MAS SIM DE REMUNERAÇÃO VINCULADA AO CARGO. PRECEDENTES DO TJRJ.

Como mencionado na sentença, ¿não prospera a alegação do réu de que a autora não teria comprovado sua assiduidade, eis que o período em que o réu alega que ocorreram faltas pela autora foi anterior à sua promoção ao cargo de Líder, não afetando em nada o pedido formulado nestes autos, não se perdendo de vista que a declaração de id. 30695671, exarada em agosto de 2022, dá conta de que a autora não descumpriu quaisquer artigos da Lei 3210/2015¿. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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