TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE RESENDE. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. PRETENSAO DE PROMOÇÃO AO CARGO DE INSPETOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 2.653/2008 E EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE MONITOR E LIDER QUE NÃO SÃO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROMOÇÃO. AUMENTO DE CARÁTER PERMANENTE E GENÉRICO, EM TODOS OS GRAUS DA CARREIRA. DEVER DE INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO ¿EFEITO CASCATA, VEDADO PELO INCISO IX DO art. 37 DA LEI MAIOR, EIS QUE A ¿GRATIFICIAÇÃO¿ NÃO TEM NATUREZA PRÓ-LABORE FACIENDO, MAS SIM DE REMUNERAÇÃO VINCULADA AO CARGO. PRECEDENTES DO TJRJ.
Como mencionado na sentença, ¿não prospera a alegação do réu de que a autora não teria comprovado sua assiduidade, eis que o período em que o réu alega que ocorreram faltas pela autora foi anterior à sua promoção ao cargo de Líder, não afetando em nada o pedido formulado nestes autos, não se perdendo de vista que a declaração de id. 30695671, exarada em agosto de 2022, dá conta de que a autora não descumpriu quaisquer artigos da Lei 3210/2015¿. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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