TJSP. REVISÃO DE CONTRATO -
Novo julgamento determinado para análise da descaracterização da mora da apelante à luz da tese fixada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (CPC, art. 1.040, II) - Quatro empréstimos instrumentalizados em cédula de crédito bancário, posteriormente renegociados - Pedidos que foram acolhidos em parte para limitar o percentual de juros remuneratórios incidentes nos contratos 0004616477, 15.623.043, 5102547 e de 535841 à taxa média mensal divulgada pelo Bacen, afastar a capitalização de juros dos contratos 5102547 e de 535841, condenar o réu na restituição do valor cobrado a título de despesa com seguro prestamista (R$ 5.231,03), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação, admitida a compensação do que uma parte possa dever a outra, e para reconhecer a sucumbência parcial, arcando a autora com 40% das custas processuais e o réu com o remanescente e para fixar a verba honorária em R$ 2.000,00 ao patrono da requerente e R$ 1.500,00 ao patrono do requerido (art. 85, §§ 11 e 14, do CPC) - Necessária adequação dos encargos - Cobrança de juros a maior, durante o período de normalidade dos contratos, que descaracteriza a mora, conforme orientação do C. STJ, em apreciação de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - Acórdão modificado apenas para descaracterizar a mora da autora
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