TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADO - MERO ABORRECIMENTO. 1.
Os primeiros descontos seguem a interpretação anterior que exigia má-fé para restituição em dobro. 2. Os descontos após 30 de março de 2021 serão em dobro, seguindo a decisão do tribunal. 3. Tratando os autos de hipótese que não caracteriza o denominado «dano moral puro», necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral. 4. Não havendo comprovação de que os descontos causaram qualquer dano à sobrevivência da parte autora, não há se falar em danos morais.
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