TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que determinou o bloqueio de verba pública, para a compra de medicamentos, ante o descumprimento da tutela provisória de urgência, porque não disponibilizados à autora. Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer. Autora que apresenta diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática, necessitando do medicamento descrito na petição inicial. Irresignação do ente municipal. Incontroverso o descumprimento da ordem liminar motivada. Agravante que se manteve inerte e não impugnou tempestivamente o deferimento da tutela referenciada, ficando configurado o instituto da preclusão. Incidência do Tema 84 do STJ, eis que, tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. Enunciados nos 178 e 180 da súmula de jurisprudência desta Corte estadual. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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