TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Concurso público. Impetrante, aprovado para o cargo de «GUARDA MUNIPAL DO RIO DE JANEIRO», dentro do número de vagas previsto no edital, objetivando sua convocação para novas fases do certame. Sentença denegando a ordem. Insurgência do Impetrante. In casu, não há que falar em coisa julgada. Preterição não comprovada. Prazo de validade do concurso expirado. Inexistência de provas de possíveis servidores contratados, a título precário, exercendo, ou que exerciam o cargo de Auditor, isso dentro do prazo de validade do certame, e de convocação de novo certame. Destarte, ausentes, no caso concreto, o alegado direito líquido e certo. Denegação da ordem que se mantem. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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