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DOC. 404.8873.0147.1678

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA COM TUTELA DE URGÊNCIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER» - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -

Decisão de indeferimento do benefício - Afirmação da autora de que não possuía condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - A agravante, que exerce a profissão de auxiliar de logística, recebe o valor mensal de R$ 1.459,69 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) - Renda mensal inferior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Declaração de isento abolida pela Receita Federal - O fato de a autora ter ajuizado a ação na Justiça Comum, não obsta a concessão deste benefício, uma vez que a propositura da ação no JEC (Juizado Especial Cível) é faculdade da parte - A circunstância de a autora estar representada, nos autos, por advogado contratado também não impede a concessão dos referidos benefícios, nos termos do art. 99, § 4º do CPC - Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a presença dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Benefício concedido, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-lo, na forma legal, hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira da recorrente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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